Resposta rápida

O preço que a loja exibe — no cartaz, na etiqueta ou na tela — obriga a loja. O Código de Defesa do Consumidor diz que informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio obriga o fornecedor e integra o contrato (artigo 30); recusado o cumprimento, o consumidor pode exigir a oferta nos termos anunciados (artigo 35, inciso I). Trocar papel por tela resolve a velocidade da correção, não a obrigação. E há uma distinção que quase toda recomendação ignora: preçário eletrônico integrado ao sistema da loja e TV Indoor de conteúdo são produtos diferentes — o primeiro muda o preço junto com o caixa, o segundo é publicado por uma pessoa. Há ainda um limite que não depende de escolha: em supermercado, a informação de preço tem de ficar junto aos itens expostos (Lei 10.962/2004, artigo 2º) e visualmente ligada ao produto, sem embaraço interposto (Decreto 5.903/2006, artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III). A tela não substitui a etiqueta.

A cena: a promoção acabou, a plaquinha ficou

No episódio do Café & Tech que deu origem a este artigo, o assunto aparece de passagem, em trinta segundos, no meio de uma conversa sobre operação de supermercado: "aspecto jurídico, né, cara? (…) ou preço desatualizado. Promoção acabou, tá lá um cartaz que alguém esqueceu, uma plaquinha que alguém esqueceu com um preço diferente (…) então, aspecto jurídico também muito importante pela velocidade da atualização."

O episódio segue adiante. A fiscalização, não. Em setembro de 2026, uma rede de supermercados de Formiga (MG) foi multada em R$ 423.727,85 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, por decisão da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca, depois de a fiscalização encontrar divergência entre o preço exposto na gôndola e o registrado nos leitores ópticos da loja. Segundo a imprensa que noticiou o caso — entre outros, o Diário do Comércio, em 16/09/2026 —, o auto também apontou produtos sem o preço total à vista, ausência de sinalização indicando onde ficam os leitores ópticos e falta do croqui da área de vendas. A decisão ainda cabe recurso.

Três coisas importam nesse caso para quem gerencia telas na loja. A primeira: o que gerou a multa não foi cobrar a mais de alguém — foi a divergência em si, encontrada em fiscalização de rotina. A segunda: os outros itens do auto (sinalização dos leitores, croqui) são exigências do mesmo decreto que rege o preço na prateleira, e quase ninguém as conhece. A terceira: o valor não saiu de uma tabela de tela digital — saiu da qualidade da informação de preço da loja inteira.

O que a lei diz, em três frases

Quem opera comunicação de preço no varejo brasileiro trabalha com três dispositivos, e vale ler a redação literal deles uma vez na vida.

A expressão que traz a tela para dentro da regra. O artigo 30 não lista meios — ele diz "por qualquer forma ou meio de comunicação". É por isso que o cartaz de papel, a etiqueta, o encarte, a rádio interna e a TV do corredor estão todos sob a mesma regra. Digitalizar a peça não a tira do artigo 30; apenas muda quem a produz e quanto tempo leva para corrigi-la.

Por que o papel erra (e o que a tela realmente resolve)

O cartaz de papel não é um vilão: ele é uma tecnologia que resolveu bem o problema de uma época e envelheceu junto com a frequência das trocas. A profissão de cartazista existe no Brasil justamente porque a promoção muda de manhã e de tarde, e alguém precisa escrever isso à mão, por loja.

O erro do papel é estrutural, não de quem o faz:

A tela resolve exatamente um desses três problemas, e resolve muito bem: o tempo entre decidir e publicar. A peça sai do celular de quem conferiu o preço e entra na programação de todos os pontos em poucos minutos, sem pen drive e sem ronda pela loja. Se a sua rotina de promoção muda todo dia, esse é um ganho real — e é o único ganho que você pode cobrar da ferramenta com honestidade.

O que a tela não resolve sozinha: a decisão do que publicar, a conferência do preço antes de publicar e a retirada no fim da promoção. Isso continua sendo rotina de gente, e é sobre isso que trata a seção seguinte.

A distinção que ninguém faz: três produtos diferentes

A recomendação genérica "troque o cartaz por uma TV digital" junta, numa frase só, três categorias de produto que fazem trabalhos distintos. Confundi-las é o que transforma um projeto de tela em frustração no segundo mês.

CategoriaO que éQuem atualiza o preçoServe para
Etiqueta eletrônica de gôndola (ESL) Display pequeno, um por produto, fixado na prateleira O sistema da loja, junto com o caixa Preço unitário na prateleira — cumpre a afixação junto ao item
Preçário eletrônico / tabela digital Tela listando preços, integrada ao ERP O sistema Açougue, hortifrúti e padaria, onde a afixação item a item é inviável
TV Indoor de conteúdo (JMV Indoor) Tela com vídeo, campanha e oferta Uma pessoa, pelo celular ou pelo painel Promoção, combo, marca e comunicação com quem já está na loja

Dizendo com todas as letras: o JMV Indoor é a terceira coluna. Não há integração com o ERP nem com a frente de caixa, e não existe "o preço mudou no sistema, a tela mudou sozinha". Se o seu objetivo é preço sincronizado com o caixa, a ferramenta certa é outra — e tudo bem. Vale mais dizer isso aqui do que descobrir depois.

A camada jurídica que separa as três colunas

Não é só uma questão de produto: a lei também não trata as três como intercambiáveis.

A conclusão prática, e ela é incômoda para quem vende tela. Uma TV pendurada no alto do corredor não está física nem visualmente ligada ao produto: há um corredor inteiro de embaraço entre ela e a gôndola. Logo, a tela não cumpre a afixação de preço e não substitui a etiqueta — ela acrescenta uma oferta. Quem retirar a identificação de preço junto ao produto porque "agora está na TV" não digitalizou a loja: criou uma irregularidade.

A regra prática para quem vai colocar preço na tela

Preço na tela de conteúdo é perfeitamente possível — é o que fazem as peças de oferta da ilha, do açougue e da entrada de corredor. O que muda é a rotina em volta dela.

Conferência das três superfícies de preço antes de publicar a peça Antes de publicar uma peça com preço na tela, o responsável confere o mesmo item em três lugares: a etiqueta ou o código na gôndola, o preço cadastrado na frente de caixa e o valor que vai aparecer na peça. Os três precisam coincidir. Se divergirem, a loja paga o menor por força da Lei 10.962 de 2004, artigo 5º, e atribuir preços distintos ao mesmo item é infração pelo Decreto 5.903 de 2006, artigo 9º, inciso 7. 1. Gôndola etiqueta / código tem de existir 2. Frente de caixa preço cadastrado é o que cobra 3. Peça na tela valor exibido vira oferta Os três têm de dizer o mesmo número divergiu: a loja pratica o menor (Lei 10.962/2004, art. 5º) e a conduta é infração (Decreto 5.903/2006, art. 9º, VII)
A conferência das três superfícies é o passo que a tela não automatiza — e é o que separa a peça segura da peça que vira autuação.
  1. Quem publica é quem pode conferir. Antes de subir a peça, confira o mesmo item nos três lugares: gôndola, caixa e peça. Havendo divergência entre os sistemas de informação de preços da loja, "o consumidor pagará o menor dentre eles" (Lei 10.962/2004, artigo 5º) — e atribuir preços distintos para o mesmo item é infração expressa (Decreto 5.903/2006, artigo 9º, inciso VII), sujeita às penalidades do CDC. Não é só perder margem: é conduta listada em decreto.
  2. Toda peça com preço nasce com data de fim. O erro mais comum não é o preço errado: é a peça eterna. Programe a saída no mesmo momento em que programa a entrada.
  3. A peça sai no minuto em que a promoção acaba. Esse "mesmo minuto" é o único ganho real da tela sobre o papel — então é justamente ele que precisa estar escrito na rotina, com responsável por turno.
  4. Checagem semanal do que está no ar. É o equivalente digital de recolher plaquinha: alguém percorre a programação e confere o que continua exibido. Cinco minutos por semana.
  5. A etiqueta permanece. A peça na tela é oferta adicional; a identificação de preço junto ao produto continua obrigatória.

Se essa disciplina parecer familiar, é porque ela já estava descrita do ponto de vista operacional em como o colaborador alimenta a TV Indoor pelo celular no tempo ocioso — a regra de só publicar preço, condição de pagamento e prazo depois de conferidos. Este artigo é a explicação jurídica do porquê daquela regra.

Quando é melhor não colocar preço na tela

Dá para usar a tela para vender sem assumir a obrigação do artigo 30. Em alguns casos é a escolha mais inteligente:

Uma peça que diz onde está a oferta e convida o cliente a conferir o preço na etiqueta continua vendendo — e elimina de uma vez o descasamento entre tela e caixa. A lógica de posicionamento por zona da loja está em TV Indoor por setor da loja.

Dois casos especiais: vencimento e medicamento

A oferta relâmpago para desovar perecível

O uso mais rentável da tela no supermercado é avisar, a tempo, sobre o lote que está perto de vencer. É também onde a obrigação morde mais forte: o cronômetro de "válido pelos próximos 30 minutos" é uma promessa operacional, e quem viu a peça e chegou ao caixa tem argumento. A rotina completa — conferência, regra de corte por categoria, grade por horário e retirada da peça — está em como usar a TV do supermercado para vender o produto perto do vencimento.

Desconto de medicamento na tela da farmácia

Se a sua rede tem farmácia, a regra ali é mais estrita do que no restante da loja: anunciar desconto de medicamento por qualquer meio obriga a manter lista visível ao público, e há um conjunto próprio de exigências de formato para cada tipo de medicamento. O detalhamento peça por peça está em o que pode passar na TV da farmácia, segundo a RDC 96. A mesma lógica de "o que a norma permite exibir numa tela" aparece, para outro setor, em TV na recepção do consultório odontológico e as regras do CFO.

Vale registrar que o caixa do varejo vai passar por outra mudança estrutural nos próximos anos, com o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento — tema de split payment no varejo em 2028. Nada disso altera a regra do preço exposto, mas muda a rotina de quem opera a frente de caixa.

Quer testar a comunicação de oferta na tela, sem mexer na etiqueta da gôndola?

Os valores e o que cada plano inclui estão sempre atualizados na tabela de planos do JMV Indoor — dá para começar por um ponto só, na seção de maior giro, antes de levar para a loja inteira. Prefere ver o contexto antes? O episódio completo do Café & Tech sobre TV Indoor em supermercados está no YouTube.

A TV Indoor é uma aplicação de sinalização digital no ponto de venda, e o melhor papel dela na comunicação de preço é o de complemento: alcançar quem está no corredor errado, no minuto certo, enquanto a etiqueta continua fazendo o trabalho que a lei atribui a ela. Se ficar com dúvida sobre como montar a grade de ofertas da sua loja, fale com a gente pelo formulário de contato.

Perguntas frequentes

As quatro primeiras perguntas vieram da caixa "outras perguntas" do Google para preço diferente na gôndola e no caixa, medida em 19/09/2026 — respondidas aqui do ponto de vista de quem tem de evitar que aconteça.

O que fazer quando o preço da gôndola é diferente do que aparece no caixa?
Do lado da loja, a resposta é uma só: vender pelo menor e corrigir a origem no mesmo dia. A Lei 10.962/2004, no artigo 5º, determina que havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços usados pelo estabelecimento, o consumidor paga o menor dentre eles. Não é uma cortesia comercial, é a regra. Depois de honrar o preço, ache onde nasceu a divergência: etiqueta antiga na gôndola, cartaz que ninguém recolheu, peça na tela fora do prazo ou cadastro desatualizado no sistema.
O supermercado é obrigado a vender pelo preço do cartaz se o cartaz estiver errado?
Em regra, sim. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. E o artigo 35, inciso I, permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta. O cartaz, a etiqueta e a tela entram todos nessa mesma regra, porque a lei fala em "qualquer forma ou meio".
Posso vender o mesmo produto com preços diferentes?
Entre lojas diferentes, sim: cada estabelecimento forma o seu preço. Dentro da mesma loja, não. O Decreto 5.903/2006, no artigo 9º, inciso VII, lista "atribuir preços distintos para o mesmo item" como infração ao direito básico à informação, sujeita às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o mesmo item com um preço na etiqueta e outro na tela não é só um problema de ter de vender pelo menor: é conduta infracional descrita em decreto.
Preço anunciado na TV da loja vale como oferta?
Sim, quando a informação é suficientemente precisa. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor não lista meios: ele fala em qualquer forma ou meio de comunicação. Uma peça que mostra o produto, o preço e a condição é oferta e vincula a loja enquanto estiver no ar. Por isso o preço exibido na tela precisa ser o mesmo da etiqueta e do caixa, e a peça precisa sair da programação no minuto em que a promoção acaba.
TV Indoor atualiza o preço sozinha a partir do meu sistema?
No JMV Indoor, não. Não existe integração com o ERP nem com a frente de caixa: a peça é criada e publicada por uma pessoa, pelo celular ou pelo painel. Quem procura preço que muda sozinho junto com o caixa está procurando outra categoria de produto, como etiqueta eletrônica de gôndola ou preçário integrado ao ERP. A TV Indoor é tela de conteúdo e comunicação, e o preço que aparece nela é responsabilidade de quem publicou.
Qual a diferença entre etiqueta eletrônica de gôndola e TV Indoor?
A etiqueta eletrônica é um display pequeno por produto, ligado ao sistema da loja, que cumpre a afixação de preço junto ao item. A TV Indoor é uma tela de conteúdo que exibe campanha, combo, oferta e comunicação, atualizada por uma pessoa. A primeira resolve preço unitário na prateleira; a segunda resolve alcance e velocidade da mensagem. Elas não se substituem, e tratar as duas como a mesma coisa é a origem da maioria das frustrações com projetos de tela no varejo.
Quanto tempo posso deixar uma promoção no ar depois que ela acaba?
Nenhum. Enquanto a peça está no ar ela é oferta, e oferta vincula. A vantagem real da tela sobre o papel está exatamente aí: a retirada leva minutos e pode ser agendada junto com a publicação. Programe a data e a hora de saída no momento em que criar a peça, e trate a conferência do que está no ar como tarefa nomeada da rotina, com responsável por turno.
A TV da loja pode substituir a etiqueta de preço da gôndola?
Não. Em supermercados e auto-serviços, a Lei 10.962/2004, no artigo 2º, inciso II, admite a afixação na embalagem, por código referencial ou por código de barras, e o parágrafo único exige que a informação de preço fique junto aos itens expostos. O Decreto 5.903/2006, no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, define informação precisa como aquela física ou visualmente ligada ao produto, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto. Uma TV pendurada no corredor não está ligada ao produto: ela acrescenta uma oferta, não cumpre a afixação de preço.

Aviso. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico. A política de preços e a comunicação de ofertas da sua loja devem ser validadas com o jurídico da empresa, que conhece o seu contrato, a sua operação e as normas estaduais e municipais aplicáveis.

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