O preço que a loja exibe — no cartaz, na etiqueta ou na tela — obriga a loja. O Código de Defesa do Consumidor diz que informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio obriga o fornecedor e integra o contrato (artigo 30); recusado o cumprimento, o consumidor pode exigir a oferta nos termos anunciados (artigo 35, inciso I). Trocar papel por tela resolve a velocidade da correção, não a obrigação. E há uma distinção que quase toda recomendação ignora: preçário eletrônico integrado ao sistema da loja e TV Indoor de conteúdo são produtos diferentes — o primeiro muda o preço junto com o caixa, o segundo é publicado por uma pessoa. Há ainda um limite que não depende de escolha: em supermercado, a informação de preço tem de ficar junto aos itens expostos (Lei 10.962/2004, artigo 2º) e visualmente ligada ao produto, sem embaraço interposto (Decreto 5.903/2006, artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III). A tela não substitui a etiqueta.
A cena: a promoção acabou, a plaquinha ficou
No episódio do Café & Tech que deu origem a este artigo, o assunto aparece de passagem, em trinta segundos, no meio de uma conversa sobre operação de supermercado: "aspecto jurídico, né, cara? (…) ou preço desatualizado. Promoção acabou, tá lá um cartaz que alguém esqueceu, uma plaquinha que alguém esqueceu com um preço diferente (…) então, aspecto jurídico também muito importante pela velocidade da atualização."
O episódio segue adiante. A fiscalização, não. Em setembro de 2026, uma rede de supermercados de Formiga (MG) foi multada em R$ 423.727,85 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, por decisão da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca, depois de a fiscalização encontrar divergência entre o preço exposto na gôndola e o registrado nos leitores ópticos da loja. Segundo a imprensa que noticiou o caso — entre outros, o Diário do Comércio, em 16/09/2026 —, o auto também apontou produtos sem o preço total à vista, ausência de sinalização indicando onde ficam os leitores ópticos e falta do croqui da área de vendas. A decisão ainda cabe recurso.
Três coisas importam nesse caso para quem gerencia telas na loja. A primeira: o que gerou a multa não foi cobrar a mais de alguém — foi a divergência em si, encontrada em fiscalização de rotina. A segunda: os outros itens do auto (sinalização dos leitores, croqui) são exigências do mesmo decreto que rege o preço na prateleira, e quase ninguém as conhece. A terceira: o valor não saiu de uma tabela de tela digital — saiu da qualidade da informação de preço da loja inteira.
O que a lei diz, em três frases
Quem opera comunicação de preço no varejo brasileiro trabalha com três dispositivos, e vale ler a redação literal deles uma vez na vida.
- A oferta vincula. Pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".
- A informação tem de ser correta e ostensiva. O artigo 31 exige que a oferta assegure informações "corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa" sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Foi este artigo que fundamentou a autuação de Formiga.
- O consumidor pode exigir o cumprimento. Pelo artigo 35, inciso I, recusado o cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o "cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta".
Por que o papel erra (e o que a tela realmente resolve)
O cartaz de papel não é um vilão: ele é uma tecnologia que resolveu bem o problema de uma época e envelheceu junto com a frequência das trocas. A profissão de cartazista existe no Brasil justamente porque a promoção muda de manhã e de tarde, e alguém precisa escrever isso à mão, por loja.
O erro do papel é estrutural, não de quem o faz:
- A correção depende de deslocamento físico. Mudou o preço no sistema? Alguém precisa caminhar até a gôndola, em cada loja da rede, para trocar a plaquinha.
- A retirada não tem dono. Colocar o cartaz é uma tarefa com hora marcada; recolher raramente é. É daí que sai a "plaquinha esquecida" do episódio.
- A poluição visual esconde o que importa. Quinhentos cartazes competindo entre si fazem o cliente parar de ler todos, inclusive o que estava certo.
A tela resolve exatamente um desses três problemas, e resolve muito bem: o tempo entre decidir e publicar. A peça sai do celular de quem conferiu o preço e entra na programação de todos os pontos em poucos minutos, sem pen drive e sem ronda pela loja. Se a sua rotina de promoção muda todo dia, esse é um ganho real — e é o único ganho que você pode cobrar da ferramenta com honestidade.
O que a tela não resolve sozinha: a decisão do que publicar, a conferência do preço antes de publicar e a retirada no fim da promoção. Isso continua sendo rotina de gente, e é sobre isso que trata a seção seguinte.
A distinção que ninguém faz: três produtos diferentes
A recomendação genérica "troque o cartaz por uma TV digital" junta, numa frase só, três categorias de produto que fazem trabalhos distintos. Confundi-las é o que transforma um projeto de tela em frustração no segundo mês.
| Categoria | O que é | Quem atualiza o preço | Serve para |
|---|---|---|---|
| Etiqueta eletrônica de gôndola (ESL) | Display pequeno, um por produto, fixado na prateleira | O sistema da loja, junto com o caixa | Preço unitário na prateleira — cumpre a afixação junto ao item |
| Preçário eletrônico / tabela digital | Tela listando preços, integrada ao ERP | O sistema | Açougue, hortifrúti e padaria, onde a afixação item a item é inviável |
| TV Indoor de conteúdo (JMV Indoor) | Tela com vídeo, campanha e oferta | Uma pessoa, pelo celular ou pelo painel | Promoção, combo, marca e comunicação com quem já está na loja |
Dizendo com todas as letras: o JMV Indoor é a terceira coluna. Não há integração com o ERP nem com a frente de caixa, e não existe "o preço mudou no sistema, a tela mudou sozinha". Se o seu objetivo é preço sincronizado com o caixa, a ferramenta certa é outra — e tudo bem. Vale mais dizer isso aqui do que descobrir depois.
A camada jurídica que separa as três colunas
Não é só uma questão de produto: a lei também não trata as três como intercambiáveis.
- Em auto-serviços e supermercados, a afixação de preço se dá "mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras" (Lei 10.962/2004, artigo 2º, inciso II). Usando código referencial ou de barras, o parágrafo único manda expor a informação de preço "junto aos itens expostos".
- O Decreto 5.903/2006, no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, define precisão como a informação "que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto".
- A "relação de preços" — o preçário do açougue e do hortifrúti — é modalidade subsidiária: pela Lei 10.962, artigo 3º, e pelo Decreto 5.903, artigo 8º, ela só pode ser empregada "quando for impossível" o uso das modalidades normais de afixação.
- E o artigo 4º do decreto fecha o cerco do outro lado: os preços expostos à venda "devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público".
A regra prática para quem vai colocar preço na tela
Preço na tela de conteúdo é perfeitamente possível — é o que fazem as peças de oferta da ilha, do açougue e da entrada de corredor. O que muda é a rotina em volta dela.
- Quem publica é quem pode conferir. Antes de subir a peça, confira o mesmo item nos três lugares: gôndola, caixa e peça. Havendo divergência entre os sistemas de informação de preços da loja, "o consumidor pagará o menor dentre eles" (Lei 10.962/2004, artigo 5º) — e atribuir preços distintos para o mesmo item é infração expressa (Decreto 5.903/2006, artigo 9º, inciso VII), sujeita às penalidades do CDC. Não é só perder margem: é conduta listada em decreto.
- Toda peça com preço nasce com data de fim. O erro mais comum não é o preço errado: é a peça eterna. Programe a saída no mesmo momento em que programa a entrada.
- A peça sai no minuto em que a promoção acaba. Esse "mesmo minuto" é o único ganho real da tela sobre o papel — então é justamente ele que precisa estar escrito na rotina, com responsável por turno.
- Checagem semanal do que está no ar. É o equivalente digital de recolher plaquinha: alguém percorre a programação e confere o que continua exibido. Cinco minutos por semana.
- A etiqueta permanece. A peça na tela é oferta adicional; a identificação de preço junto ao produto continua obrigatória.
Se essa disciplina parecer familiar, é porque ela já estava descrita do ponto de vista operacional em como o colaborador alimenta a TV Indoor pelo celular no tempo ocioso — a regra de só publicar preço, condição de pagamento e prazo depois de conferidos. Este artigo é a explicação jurídica do porquê daquela regra.
Quando é melhor não colocar preço na tela
Dá para usar a tela para vender sem assumir a obrigação do artigo 30. Em alguns casos é a escolha mais inteligente:
- Campanha de marca e institucional. Lançamento, fornecedor, sazonal — a peça cria desejo e manda o cliente até a seção, e o preço vive na etiqueta.
- Combo sem valor fechado. "Leve 3, pague 2" comunica o benefício sem cravar um número que pode divergir do PDV.
- Produto de preço volátil. Hortifrúti que muda de preço por lote e por dia é candidato natural a peça sem valor: mostre o produto e o lugar, não o número.
- Redes com preço diferente por loja. Se a mesma peça roda em várias unidades, preço na arte é convite à divergência. Nesse caso, ou a peça é por loja, ou ela não traz preço.
Uma peça que diz onde está a oferta e convida o cliente a conferir o preço na etiqueta continua vendendo — e elimina de uma vez o descasamento entre tela e caixa. A lógica de posicionamento por zona da loja está em TV Indoor por setor da loja.
Dois casos especiais: vencimento e medicamento
A oferta relâmpago para desovar perecível
O uso mais rentável da tela no supermercado é avisar, a tempo, sobre o lote que está perto de vencer. É também onde a obrigação morde mais forte: o cronômetro de "válido pelos próximos 30 minutos" é uma promessa operacional, e quem viu a peça e chegou ao caixa tem argumento. A rotina completa — conferência, regra de corte por categoria, grade por horário e retirada da peça — está em como usar a TV do supermercado para vender o produto perto do vencimento.
Desconto de medicamento na tela da farmácia
Se a sua rede tem farmácia, a regra ali é mais estrita do que no restante da loja: anunciar desconto de medicamento por qualquer meio obriga a manter lista visível ao público, e há um conjunto próprio de exigências de formato para cada tipo de medicamento. O detalhamento peça por peça está em o que pode passar na TV da farmácia, segundo a RDC 96. A mesma lógica de "o que a norma permite exibir numa tela" aparece, para outro setor, em TV na recepção do consultório odontológico e as regras do CFO.
Vale registrar que o caixa do varejo vai passar por outra mudança estrutural nos próximos anos, com o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento — tema de split payment no varejo em 2028. Nada disso altera a regra do preço exposto, mas muda a rotina de quem opera a frente de caixa.
Quer testar a comunicação de oferta na tela, sem mexer na etiqueta da gôndola?
Os valores e o que cada plano inclui estão sempre atualizados na tabela de planos do JMV Indoor — dá para começar por um ponto só, na seção de maior giro, antes de levar para a loja inteira. Prefere ver o contexto antes? O episódio completo do Café & Tech sobre TV Indoor em supermercados está no YouTube.
A TV Indoor é uma aplicação de sinalização digital no ponto de venda, e o melhor papel dela na comunicação de preço é o de complemento: alcançar quem está no corredor errado, no minuto certo, enquanto a etiqueta continua fazendo o trabalho que a lei atribui a ela. Se ficar com dúvida sobre como montar a grade de ofertas da sua loja, fale com a gente pelo formulário de contato.
Perguntas frequentes
As quatro primeiras perguntas vieram da caixa "outras perguntas" do Google para preço diferente na gôndola e no caixa, medida em 19/09/2026 — respondidas aqui do ponto de vista de quem tem de evitar que aconteça.
O que fazer quando o preço da gôndola é diferente do que aparece no caixa?
O supermercado é obrigado a vender pelo preço do cartaz se o cartaz estiver errado?
Posso vender o mesmo produto com preços diferentes?
Preço anunciado na TV da loja vale como oferta?
TV Indoor atualiza o preço sozinha a partir do meu sistema?
Qual a diferença entre etiqueta eletrônica de gôndola e TV Indoor?
Quanto tempo posso deixar uma promoção no ar depois que ela acaba?
A TV da loja pode substituir a etiqueta de preço da gôndola?
Aviso. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico. A política de preços e a comunicação de ofertas da sua loja devem ser validadas com o jurídico da empresa, que conhece o seu contrato, a sua operação e as normas estaduais e municipais aplicáveis.