O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o próprio meio de pagamento — Pix, maquininha — separa o imposto antes de o dinheiro chegar à conta da loja. Ele não cria imposto novo nem mexe na alíquota; muda quando o dinheiro sai do seu caixa. A Receita Federal informou, em agosto de 2026, que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, com adoção gradual e facultativa em 2027. Para o lojista, portanto, o prazo é de preparação, não de emergência — e a alavanca que sobra no curto prazo é vender mais para quem já está dentro da loja.
O que é o split payment, em uma frase de lojista
Hoje o lojista recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto depois, no fechamento do período. Com o split payment, a parte do imposto é separada no meio do caminho: antes de o dinheiro cair na conta da loja, o próprio prestador do serviço de pagamento retira o IBS e a CBS daquela operação e recolhe.
Isso não é interpretação: está na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o IBS e a CBS.
- Art. 27, III — o débito de IBS e CBS pode ser extinto pelo "recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment)".
- Art. 31 — os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos devem segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira da transação, os valores do IBS e da CBS.
- Art. 32 — no procedimento padrão, antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, o prestador de pagamento consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita e separa exatamente o que falta pagar daquela operação.
- Art. 33 (redação da Lei Complementar nº 227/2026) — existe também um procedimento simplificado, e ele é opcional, com percentual preestabelecido no lugar da consulta operação a operação.
O que muda (e o que não muda) no seu caixa
A confusão mais comum é achar que o split payment é "um imposto novo em cima do Pix". Não é. Ele é uma forma de recolhimento — uma das modalidades de extinção do débito listadas no art. 27. A alíquota vem de outro lugar da reforma; o split payment só define quem separa e quando.
| Na sua loja | Como é hoje | Como fica com o split payment |
|---|---|---|
| O que entra na conta | O valor cheio da venda | O valor já líquido do IBS e da CBS daquela operação |
| Quando o imposto sai | Depois, no recolhimento do período | No instante da liquidação do pagamento |
| Quem separa | A própria empresa, na apuração | O prestador de serviço de pagamento (art. 31) |
| Quanto de imposto | Não muda por causa do split payment — depende das alíquotas do IBS e da CBS | |
| Efeito prático | Fluxo de caixa: o dinheiro do imposto deixa de circular no seu capital de giro entre a venda e o recolhimento | |
Para quem opera com capital de giro folgado, isso é um detalhe contábil. Para o comércio pequeno, que usa a receita da semana para pagar o fornecedor da semana seguinte, é uma mudança de rotina financeira que merece ser conversada com antecedência — com o contador, não com a internet.
O calendário: o que já vale, o que ainda vai ser regulamentado
Aqui está a parte em que a maioria do conteúdo sobre o assunto erra, porque mistura duas coisas diferentes: a vigência do mecanismo na lei e a data em que ele passa a ser obrigatório. São datas distintas.
2026 — o mecanismo já existe, mas o ano é de teste
A LC 214/2025 já produz efeitos, e com ela os arts. 31 a 35. Só que 2026 é um ano de transição desenhado para não pesar: o art. 343 fixa o IBS em 0,1% e o art. 346 fixa a CBS em 0,9% para os fatos geradores do ano — e o art. 348 determina que o montante recolhido de IBS e CBS em 2026 seja compensado com PIS e Cofins do mesmo período de apuração (ou compensado com outro tributo federal, ou ressarcido).
2027 — a CBS entra de verdade, o split payment ainda não é obrigatório
De 1º/01/2027 a 31/12/2028, o art. 344 cobra o IBS a 0,05% estadual mais 0,05% municipal, e o art. 347 traz a CBS já pela alíquota de referência. Essa alíquota de referência, pelo art. 349, I, é fixada por resolução do Senado Federal — enquanto essa resolução não sai, qualquer percentual que circule é estimativa de terceiros, e este artigo não vai repetir nenhum.
Sobre o split payment especificamente, a Receita Federal informou em agosto de 2026 que a plataforma deve estar pronta no início de 2027, com adoção gradual e facultativa nas operações entre empresas — os dois modelos, split payment e recolhimento tradicional, podem conviver durante a implantação.
2028 — a data que a Receita prevê para a obrigatoriedade
A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028, quando todos os meios de pagamento abrangidos estiverem preparados. A Receita divulgou a informação em 30/08/2026 — pode ser conferida na reportagem do InfoMoney e no Poder360.
A alavanca que sobra: receita por cliente que já entrou na loja
Junte as duas pontas: a alíquota não é negociável e o momento da saída do dinheiro passa a ser decidido fora da sua loja. Se a margem por venda fica mais apertada e o custo fixo não cai junto, sobra uma alavanca de curto prazo que depende só de você — vender mais por visita.
É a diferença entre brigar por mais gente entrando na porta (caro, lento, depende de mídia) e melhorar o que acontece com quem já está lá dentro: o combo em vez do item solto, o adicional no balcão, o produto de maior valor, o item que o cliente nem sabia que a casa vendia. Isso tem nome — é upsell no ponto de venda, com gatilhos de venda — e deixou de ser um "extra" para virar a resposta prática à pressão de caixa.
Em casas de alimentação, o exemplo mais direto é o cardápio digital de cafeteria, que vende o item de nome gourmetizado que o cliente tem vergonha de perguntar. E a montagem importa tanto quanto o conteúdo: vale entender quanto tempo deve durar o loop da TV Indoor, porque uma playlist mal dimensionada não completa a mensagem antes de o cliente ir embora.
Esta não é a primeira mudança regulatória a apertar o varejo por fora. O outro lado da mesma moeda é o fim da escala 6x1 e a redução de horas de atendimento na loja — lá a pressão é trabalhista, aqui é tributária, e a resposta comercial acaba sendo parecida.
Onde a TV Indoor entra (e onde não entra)
Esta é a parte em que vale ser explícito, porque o assunto é dinheiro do leitor.
Onde ela entra
- Ticket por visita. A tela mostra o combo, o adicional e o item de maior valor no momento em que o cliente está decidindo — na fila, no balcão, na espera.
- Giro do que está parado. Produto que ninguém pede porque ninguém vê ganha um espaço fixo na programação.
- Padronização da oferta. A sugestão de venda deixa de depender de o atendente lembrar (e de estar livre) — o que também ajuda a treinar e alinhar a equipe do varejo.
- Custo de deixar a tela apagada. Vale lembrar que tela desligada é prejuízo silencioso: o ativo está lá, e não comunica.
Onde ela não entra — com todas as letras
- Não reduz imposto. Nenhuma tela tem qualquer relação com tributo.
- Não muda alíquota nem antecipa, adia ou compensa recolhimento.
- Não substitui o contador. Planejamento tributário e capital de giro são conversa com profissional habilitado.
- Não resolve capital de giro. Ela ajuda na receita; a estrutura financeira é outro problema, e continua sendo seu.
Dito isso, é honesto reconhecer o tamanho da coisa: comunicação no ponto de venda é uma alavanca comercial, e ela atua sobre a única variável que ainda está inteiramente na sua mão.
Como começar
A TV Indoor do JMV Indoor roda em uma Smart TV comum conectada à internet, sem tótem, sem pen drive e sem box exclusivo, e a programação é feita pelo celular. Os valores dos planos estão sempre atualizados na tabela de planos — e há uma explicação mais longa de quanto custa a TV Indoor e como funciona o teste grátis.
Há teste grátis de 30 dias, com 1 ponto, sem cartão de crédito e sem fidelidade. Se o seu plano para 2027 e 2028 inclui trabalhar melhor a receita por visita, dá para testar a ideia na sua própria loja antes que a mudança chegue. A TV Indoor é uma forma de sinalização digital aplicada ao ponto de venda.
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Se a alavanca é vender mais para quem já entrou na loja, a comunicação da tela precisa ser boa — e honesta. Como produzir essas peças com o celular e IA, e o que o Código de Defesa do Consumidor exige delas, está em foto do produto na TV Indoor: celular, IA e o limite.