Resposta rápida

O split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o próprio meio de pagamento — Pix, maquininha — separa o imposto antes de o dinheiro chegar à conta da loja. Ele não cria imposto novo nem mexe na alíquota; muda quando o dinheiro sai do seu caixa. A Receita Federal informou, em agosto de 2026, que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, com adoção gradual e facultativa em 2027. Para o lojista, portanto, o prazo é de preparação, não de emergência — e a alavanca que sobra no curto prazo é vender mais para quem já está dentro da loja.

O que é o split payment, em uma frase de lojista

Hoje o lojista recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto depois, no fechamento do período. Com o split payment, a parte do imposto é separada no meio do caminho: antes de o dinheiro cair na conta da loja, o próprio prestador do serviço de pagamento retira o IBS e a CBS daquela operação e recolhe.

Isso não é interpretação: está na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o IBS e a CBS.

O detalhe que muda a leitura: quem separa o dinheiro não é a sua loja. É o banco, a instituição de pagamento ou a credenciadora da maquininha. Do seu lado do balcão, a venda continua igual — o que muda é o valor que entra na conta e o momento em que o imposto vira responsabilidade de outra pessoa na cadeia.

O que muda (e o que não muda) no seu caixa

A confusão mais comum é achar que o split payment é "um imposto novo em cima do Pix". Não é. Ele é uma forma de recolhimento — uma das modalidades de extinção do débito listadas no art. 27. A alíquota vem de outro lugar da reforma; o split payment só define quem separa e quando.

Na sua lojaComo é hojeComo fica com o split payment
O que entra na contaO valor cheio da vendaO valor já líquido do IBS e da CBS daquela operação
Quando o imposto saiDepois, no recolhimento do períodoNo instante da liquidação do pagamento
Quem separaA própria empresa, na apuraçãoO prestador de serviço de pagamento (art. 31)
Quanto de impostoNão muda por causa do split payment — depende das alíquotas do IBS e da CBS
Efeito práticoFluxo de caixa: o dinheiro do imposto deixa de circular no seu capital de giro entre a venda e o recolhimento

Para quem opera com capital de giro folgado, isso é um detalhe contábil. Para o comércio pequeno, que usa a receita da semana para pagar o fornecedor da semana seguinte, é uma mudança de rotina financeira que merece ser conversada com antecedência — com o contador, não com a internet.

O calendário: o que já vale, o que ainda vai ser regulamentado

Aqui está a parte em que a maioria do conteúdo sobre o assunto erra, porque mistura duas coisas diferentes: a vigência do mecanismo na lei e a data em que ele passa a ser obrigatório. São datas distintas.

Linha do tempo do split payment: 2026, 2027 e 2028 Em 2026 há alíquotas de teste do IBS e da CBS com compensação contra PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada e o split payment funciona de forma facultativa e gradual. Em 2028 a Receita Federal prevê a obrigatoriedade nas operações entre empresas. 2026 2027 2028 Ano de teste IBS 0,1% e CBS 0,9%, compensados (art. 348) CBS passa a ser cobrada Split payment facultativo e gradual (Receita Federal) Obrigatoriedade prevista nas operações entre empresas (B2B) Datas de 2028 conforme a Receita Federal; ainda não estabelecidas em norma (setembro de 2026)

2026 — o mecanismo já existe, mas o ano é de teste

A LC 214/2025 já produz efeitos, e com ela os arts. 31 a 35. Só que 2026 é um ano de transição desenhado para não pesar: o art. 343 fixa o IBS em 0,1% e o art. 346 fixa a CBS em 0,9% para os fatos geradores do ano — e o art. 348 determina que o montante recolhido de IBS e CBS em 2026 seja compensado com PIS e Cofins do mesmo período de apuração (ou compensado com outro tributo federal, ou ressarcido).

2027 — a CBS entra de verdade, o split payment ainda não é obrigatório

De 1º/01/2027 a 31/12/2028, o art. 344 cobra o IBS a 0,05% estadual mais 0,05% municipal, e o art. 347 traz a CBS já pela alíquota de referência. Essa alíquota de referência, pelo art. 349, I, é fixada por resolução do Senado Federal — enquanto essa resolução não sai, qualquer percentual que circule é estimativa de terceiros, e este artigo não vai repetir nenhum.

Sobre o split payment especificamente, a Receita Federal informou em agosto de 2026 que a plataforma deve estar pronta no início de 2027, com adoção gradual e facultativa nas operações entre empresas — os dois modelos, split payment e recolhimento tradicional, podem conviver durante a implantação.

2028 — a data que a Receita prevê para a obrigatoriedade

A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028, quando todos os meios de pagamento abrangidos estiverem preparados. A Receita divulgou a informação em 30/08/2026 — pode ser conferida na reportagem do InfoMoney e no Poder360.

Ressalva honesta, porque ela importa: segundo a própria Receita Federal, essa data ainda não foi estabelecida em norma — depende da adaptação dos bancos e dos demais operadores de meios de pagamento. É informação de imprensa a partir do que o órgão comunicou, não portaria publicada. Se o ato oficial sair com outra data, é ele que vale. Reconfira antes de tomar qualquer decisão financeira com base nisso.
É do Simples Nacional? As regras para optantes do Simples Nacional têm tratamento próprio — os arts. 31 a 35 da LC 214/2025, que disciplinam o split payment, não tratam desse enquadramento de forma específica. Confirme a sua situação com o seu contador.

A alavanca que sobra: receita por cliente que já entrou na loja

Junte as duas pontas: a alíquota não é negociável e o momento da saída do dinheiro passa a ser decidido fora da sua loja. Se a margem por venda fica mais apertada e o custo fixo não cai junto, sobra uma alavanca de curto prazo que depende só de você — vender mais por visita.

É a diferença entre brigar por mais gente entrando na porta (caro, lento, depende de mídia) e melhorar o que acontece com quem já está lá dentro: o combo em vez do item solto, o adicional no balcão, o produto de maior valor, o item que o cliente nem sabia que a casa vendia. Isso tem nome — é upsell no ponto de venda, com gatilhos de venda — e deixou de ser um "extra" para virar a resposta prática à pressão de caixa.

Em casas de alimentação, o exemplo mais direto é o cardápio digital de cafeteria, que vende o item de nome gourmetizado que o cliente tem vergonha de perguntar. E a montagem importa tanto quanto o conteúdo: vale entender quanto tempo deve durar o loop da TV Indoor, porque uma playlist mal dimensionada não completa a mensagem antes de o cliente ir embora.

Esta não é a primeira mudança regulatória a apertar o varejo por fora. O outro lado da mesma moeda é o fim da escala 6x1 e a redução de horas de atendimento na loja — lá a pressão é trabalhista, aqui é tributária, e a resposta comercial acaba sendo parecida.

Onde a TV Indoor entra (e onde não entra)

Esta é a parte em que vale ser explícito, porque o assunto é dinheiro do leitor.

Onde ela entra

Onde ela não entra — com todas as letras

Dito isso, é honesto reconhecer o tamanho da coisa: comunicação no ponto de venda é uma alavanca comercial, e ela atua sobre a única variável que ainda está inteiramente na sua mão.

Como começar

A TV Indoor do JMV Indoor roda em uma Smart TV comum conectada à internet, sem tótem, sem pen drive e sem box exclusivo, e a programação é feita pelo celular. Os valores dos planos estão sempre atualizados na tabela de planos — e há uma explicação mais longa de quanto custa a TV Indoor e como funciona o teste grátis.

teste grátis de 30 dias, com 1 ponto, sem cartão de crédito e sem fidelidade. Se o seu plano para 2027 e 2028 inclui trabalhar melhor a receita por visita, dá para testar a ideia na sua própria loja antes que a mudança chegue. A TV Indoor é uma forma de sinalização digital aplicada ao ponto de venda.

Quer usar os próximos meses para se preparar?

Ative o teste grátis de 30 dias e monte a comunicação da sua tela sem compromisso. Prefere ouvir a conversa que originou este texto? Assista ao episódio completo do Café & Tech no YouTube.

Dúvidas sobre a solução? Fale com a gente pelo formulário de contato, no WhatsApp (11) 4063-8923, ou confira a nossa Política de Privacidade.

Se a alavanca é vender mais para quem já entrou na loja, a comunicação da tela precisa ser boa — e honesta. Como produzir essas peças com o celular e IA, e o que o Código de Defesa do Consumidor exige delas, está em foto do produto na TV Indoor: celular, IA e o limite.

Perguntas frequentes

Quais são as regras do split payment?
Estão nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. O art. 27, III, coloca o split payment como uma das formas de extinguir o débito de IBS e CBS — o recolhimento na liquidação financeira da operação. O art. 31 determina que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos separem e recolham o IBS e a CBS ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal no momento da liquidação. Quem separa o dinheiro é o meio de pagamento, não o caixa da loja.
Quais são os tipos de split payment?
Dois, pela redação da LC 227/2026: o padrão (art. 32), em que o prestador de pagamento consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita antes de liberar o dinheiro e separa exatamente o valor devido; e o simplificado (art. 33), que é opcional e usa percentual preestabelecido no lugar da consulta operação a operação.
Quando o split payment começa a valer?
A Receita Federal informou, em agosto de 2026, que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028. Em 2027 a plataforma deve estar no ar, mas a adoção é gradual e facultativa, convivendo com o recolhimento tradicional. A própria Receita registra que a data ainda não foi estabelecida em norma e depende da adaptação dos bancos e dos operadores de meios de pagamento. O mecanismo em si já está previsto na LC 214/2025.
O split payment aumenta o imposto que eu pago?
Não. Ele é uma forma de recolhimento, não uma alíquota. Muda quem separa o imposto e em que momento — o meio de pagamento separa na liquidação, em vez de a loja recolher depois. O quanto se paga depende das alíquotas do IBS e da CBS, definidas em outra parte da reforma. O efeito na loja é de fluxo de caixa, não de carga tributária.
Qual é a porcentagem do split payment?
Ele não tem porcentagem própria. No procedimento padrão (art. 32), o valor separado é o do IBS e da CBS destacados no documento fiscal eletrônico, menos o que já tiver sido extinto por outra modalidade do art. 27 — cálculo por operação, não percentual fixo. Só o procedimento simplificado do art. 33, opcional, trabalha com percentual preestabelecido. Para 2027, a alíquota de referência da CBS ainda será fixada por resolução do Senado Federal (art. 349, I): número divulgado antes disso é estimativa, não regra.
Como funciona o split payment na prática, em um exemplo?
O cliente paga no Pix ou na maquininha. Antes de o valor ser disponibilizado à loja, o prestador de serviço de pagamento consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita, separa a parte do IBS e da CBS daquela operação e recolhe. A loja recebe o valor já líquido. Se a consulta não puder ser feita, a lei manda separar com base nas informações recebidas e devolver ao fornecedor, em até três dias úteis, o que tiver sido recolhido a mais (art. 32, § 4º).
Como fica o split payment para quem é do Simples Nacional?
Optantes pelo Simples Nacional têm tratamento próprio na legislação, e os arts. 31 a 35 da LC 214/2025 não tratam desse enquadramento de forma específica. Por isso este artigo não afirma como fica: confirme a sua situação com o seu contador, que consegue olhar o seu regime e o seu faturamento.
O que o lojista pode fazer desde já?
Duas coisas, e nenhuma envolve mexer em imposto. Primeiro, conversar com o contador sobre capital de giro, porque a mudança antecipa a saída do dinheiro. Segundo, aumentar a receita por cliente que já entrou na loja — combo, adicional, item de maior valor. Comunicação no ponto de venda, incluindo TV Indoor, atua nessa segunda parte.
Aviso: este conteúdo é informativo e não é orientação tributária, contábil ou jurídica. As regras da reforma tributária ainda estão em regulamentação e podem mudar. Consulte o seu contador antes de tomar qualquer decisão sobre o seu negócio.

Comece o teste grátis de 30 dias do JMV Indoor →