Resposta rápida

Pode. O preço do cardápio é decisão sua, e é comum o mesmo lanche sair mais barato no aplicativo próprio — no marketplace, o pedido carrega comissão de 12% ou 23%, mais 3,2% quando o pagamento passa pela plataforma, mais mensalidade. O que muda de figura é onde você avisa: usar a infraestrutura do marketplace (chat do pedido, embalagem que sai por ele) para puxar o cliente para fora é o que aparece descrito como risco. O ponto físico é canal seu — e a tela do salão fala com quem já está sentado ali dentro. Antes de tudo, procure no seu contrato a cláusula de paridade estreita.

A cena: o cliente que já está sentado no seu salão

A conversa que dá origem a este artigo começa com uma observação simples de quem vende hambúrguer: o cliente que está no salão é, quase sempre, o mesmo que vai pedir em casa na semana seguinte. Ele já entrou, já escolheu, já confia na casa. E é a pessoa mais barata de convencer que existe, porque não precisa ser descoberta — ela está a três metros da tela.

"Se você dentro da sua hamburgueria tem um cara que é recorrente, esse cara já confia no seu negócio, ele já compra de você […] você faz o marketing do seu aplicativo de delivery ou do seu site […] vai exibir na TV promoção do dia, baixa o nosso aplicativo." Trecho do episódio do Café & Tech Podcast citado ao final deste artigo.

A ideia é direta, e é aí que aparece a dúvida que trava o lojista: pode? Ele ouviu falar que a plataforma proíbe, ouviu falar que não proíbe, viu um reel dizendo uma coisa e o blog da própria plataforma dizendo outra. Este artigo separa o que dá para afirmar com fonte do que não dá — e não vai além disso.

A conta que o lojista não faz: a comissão tem três componentes

Antes de discutir o que pode ser dito, vale acertar o tamanho do problema. Quase todo mundo fala da comissão no singular: "o iFood cobra 12%", "o iFood cobra 23%". A tabela publicada pelo próprio iFood, na página sobre como vender na plataforma, tem três componentes.

PlanoComissãoTaxa sobre pedido pago pela plataformaMensalidade
Básico12%3,2%R$ 110/mês
Entrega23%3,2%R$ 150/mês

A mensalidade, nos dois planos, se aplica a parceiros com faturamento acima de R$ 1.800 no mês. Valores conferidos na página do próprio iFood sobre como vender na plataforma em 24 de setembro de 2026 — tabela de preço muda, então confira antes de fazer a sua conta.

O que isso muda na prática: sobre um pedido pago pela plataforma, o percentual somado é 15,2% no Básico e 26,2% no Entrega — e a mensalidade vem por fora, independentemente do número de pedidos. Não é a mesma coisa que "12% a 23%", que é como a conta costuma ser resumida por aí. Repare que este artigo não está dizendo quanto você economizaria migrando cliente: isso depende da sua margem, do seu ticket e de quantos pedidos entram por cada canal. O que está dito aqui é só a estrutura de custo, com a fonte no link acima.

Preço e aviso são duas coisas diferentes

Aqui está a confusão que faz o lojista deixar dinheiro na mesa. Ele junta duas perguntas numa só e conclui que "é tudo proibido". São duas:

É assim que a internet responde hoje. O resumo automático do Google, consultado em 24 de setembro de 2026 para essa mesma pergunta, respondeu que o restaurante pode vender mais barato no aplicativo próprio, mas não usar a plataforma, o chat ou os pacotes dela para avisar o cliente — e listou como o caminho recomendado o tráfego físico do estabelecimento: totens, cartazes no balcão e QR code na mesa.

Ressalva honesta, e ela importa. Essa resposta do Google se apoia, entre outras fontes, em vídeos de redes sociais e no próprio blog da plataforma. Nós não lemos o contrato do iFood — as páginas públicas de termos não responderam às tentativas de acesso em 24/09/2026. Portanto, este artigo não afirma o que o contrato permite ou proíbe, e não cita número de cláusula nenhum. O que está escrito aqui é: é isto que a plataforma comunica publicamente e o que circula entre lojistas. A palavra final sobre o seu caso está no documento que você assinou — e a próxima seção dá o nome exato do que procurar nele.

O nome da cláusula: paridade estreita (narrow MFN)

Esta é a parte que raramente chega ao dono de restaurante, e é a mais útil: o tipo de cláusula que impede cobrar mais barato no canal próprio tem nome, e o nome é usado por autoridade de concorrência no mundo inteiro. Saber o nome é o que permite achá-la no contrato.

O Cade — o Conselho Administrativo de Defesa Econômica — publicou em 1º de julho de 2026 o Documento de Trabalho nº 03/2026, um estudo de 110 páginas sobre desafios concorrenciais no mercado de delivery de comida. A definição é literal:

"Já quanto à paridade de preços (Narrow MFNs), a Wolt impunha restrições que impediam os restaurantes de oferecerem preços menores em seus próprios canais de venda direta (sites ou apps próprios). A análise técnica concluiu que isso eliminava o incentivo para os estabelecimentos investirem em seus canais diretos, aumentando a dependência tecnológica em relação à plataforma." Cade, Documento de Trabalho nº 03/2026 — notícia oficial com o estudo.

E a avaliação geral do mesmo estudo: "a imposição de paridade (ampla ou mesmo estreita) tende a alinhar os preços pelo canal mais caro, neutralizando a concorrência entre plataformas via redução de comissões e desestimulando o investimento em canais diretos."

O estudo documenta casos em várias jurisdições. A tabela abaixo é o resumo — e a última linha é tão importante quanto as outras:

JurisdiçãoPlataformaDesfecho
Finlândia (FCCA)Wolt (grupo DoorDash)Paridade estreita sobre canais próprios; a empresa encerrou as cláusulas e os compromissos foram aceitos
África do Sul (CompCom)Uber Eats, Mr D FoodDeterminada a remoção de cláusulas de paridade ampla; monitoramento até 2025
Hong Kong (HKCC)KeetaCompromissos propostos para remover paridade restrita e ampla; decisão ainda pendente
Suécia (Konkurrensverket)FoodoraAlegação de paridade estreita restrita aos canais próprios; os contratos foram revisados
Alemanha (Bundeskartellamt)Lieferando (2023)Exceção: a autoridade concluiu que as restrições avaliadas não configuravam infração

A leitura honesta da tabela é esta: paridade é tratada como problema concorrencial na maioria das jurisdições, não em todas. Quem lê só as quatro primeiras linhas sai com a impressão de que a prática é ilegal por definição — e não é isso que o estudo diz.

E no Brasil? O que existe de oficial, e o que não dá para afirmar

No Brasil há investigação em curso sobre cláusulas contratuais de plataformas de delivery. Em decisão de 2 de setembro de 2026, o Tribunal do Cade determinou a continuidade da investigação sobre cláusulas contratuais da 99Food, negando o pedido de medida preventiva. A mesma decisão manda considerar os parâmetros de um Termo de Compromisso de Cessação firmado anteriormente entre o Cade e o iFood.

O que este artigo não vai afirmar. Que esse Termo de Compromisso existe está na notícia oficial acima. O que ele proíbe, não — não lemos o documento, e o estudo do próprio Cade citado na seção anterior não descreve o seu teor. Também não afirmamos que o contrato do iFood no Brasil tem, ou não tem, cláusula de paridade. O que damos a você é o nome da coisa e a definição da autoridade. Procure "paridade" e "canais próprios" no contrato que você assinou; se encontrar, é caso para o seu advogado, não para um artigo de blog.

O que dá para fazer na tela da loja

Se o canal que sobra é o ponto físico, a pergunta vira operacional: o que exatamente entra na tela? Quatro peças resolvem quase tudo, e nenhuma delas exige equipe de marketing.

  1. O QR code do aplicativo, grande. O cliente está sentado, com o celular na mão e tempo sobrando. É a única situação do dia em que ele tem paciência para instalar alguma coisa. A mecânica é a mesma que já tratamos no artigo sobre QR code de avaliação do Google na tela do restaurante — mas atenção: lá o limite é outro, é uma regra do Google sobre não oferecer brinde em troca da avaliação, e não tem nada a ver com marketplace de delivery.
  2. O tutorial do aplicativo, gravado da própria tela do celular. Vinte segundos mostrando o pedido sendo feito, com uma frase na tela. É o que o episódio sugere, quase literalmente: gravar a tela fazendo o pedido e subir o vídeo no sistema da TV, com a legenda "veja como é fácil pedir pelo nosso aplicativo".
  3. O preço do canal próprio. Se no aplicativo sai mais barato, o número pode aparecer. Só que exibir preço em tela tem uma consequência jurídica que quase ninguém considera — é o assunto da próxima seção, e ela vem antes da venda de propósito.
  4. O programa de fidelidade. A tela é o lugar onde o cliente recorrente descobre que existe vantagem em pedir pelo seu canal. O cardápio digital na tela, que já tratamos em detalhe no artigo sobre como montar o cardápio digital do restaurante na TV, pode carregar essa mensagem junto com os combos.

Repare no que isso é, em linguagem de varejo: um upsell de canal, não de produto. O playbook clássico — sugerir a sobremesa, subir o combo, vender o adicional — está no artigo sobre gatilhos de venda na TV indoor, e ali o objetivo é aumentar o ticket daquele pedido. Aqui o objetivo é outro: mudar por onde o próximo pedido vai entrar. Mesma tela, gatilho diferente.

E há um alerta do episódio que vale repetir, porque ele não é sobre marketplace nenhum em específico:

"Toma cuidado em construir o seu negócio baseado em negócio dos outros. […] O iFood pode mudar a regra a hora que ele quiser, cobrar a taxa que ele quiser e você não pode fazer absolutamente nada." Trecho do mesmo episódio. O raciocínio vale para qualquer plataforma de terceiro, inclusive software.

Vale registrar o limite do nosso lado também: a JMV não faz e não recomenda aplicativo de delivery para restaurante. Este artigo não ensina a montar app, não indica plataforma e não promete economia — trata do canal de comunicação dentro da loja, que é o que a gente entrega.

O limite que vem antes da venda: o preço na tela obriga

Leia isto antes de colocar preço na playlist. O preço exibido na tela da loja vincula a loja, exatamente como o cartaz de papel: o Código de Defesa do Consumidor trata a informação publicitária suficientemente precisa como parte do contrato (art. 30) e assegura ao consumidor exigir o cumprimento da oferta nos termos anunciados (art. 35, I). Se a tela anuncia "no nosso app sai R$ 30" e a promoção acabou ontem, o problema é seu. Nós detalhamos essa responsabilidade, com os artigos e os casos, em preço na tela da loja: o que a sua loja assume ao trocar o cartaz de papel por uma TV — leia antes de exibir qualquer valor.

A consequência prática é simples: quem exibe preço precisa conseguir tirar o preço do ar em minutos. Uma tela alimentada por pen drive não atende a isso — a peça vencida fica rodando até alguém lembrar de trocar o arquivo. É a diferença entre uma tela gerenciada e uma tela ligada.

A janela da hamburgueria: cerca de 60 minutos

Tem um dado do episódio que muda o desenho da playlist, e ele é específico do segmento. O cliente de hamburgueria espera o pedido ficar pronto por cerca de 15 a 20 minutos e depois fica mais uns 20 minutos comendo. Somando a chegada e a saída, dá em torno de 60 minutos de audiência presa, sentada, sem pressa e com o celular na mão.

Isso é muito tempo para uma tela — e tempo demais para um loop curto, que começa a se repetir e vira papel de parede. A régua para dimensionar a playlist pela permanência do cliente está no artigo sobre quanto tempo deve durar o loop da TV indoor; a janela de ~60 minutos da hamburgueria é um caso a mais para aquela conta. Na prática, funciona dividir o conteúdo por momento: nos primeiros minutos, combo e adicional (o pedido ainda não foi fechado); depois, com a pessoa comendo, o QR code do aplicativo e o tutorial — quando ela já provou o produto e está mais propensa a instalar.

Como começar sem comprar equipamento

A barreira que costuma travar isso não é técnica, é a ideia de que precisa de tótem, painel e instalação. Não precisa. A tela que interessa é a Smart TV comum que muita loja já tem pendurada — o JMV Indoor é 100% em nuvem, roda na horizontal ou na vertical, sem equipamento adicional, e a programação é feita pela internet.

Na prática: você sobe o QR code e o tutorial do seu aplicativo, monta a playlist do horário e troca a promoção pelo celular quando ela acabar — o passo a passo está em como gerenciar a TV indoor pelo celular. Dá para testar grátis por 30 dias antes de decidir, e os valores dos planos estão sempre atualizados na tabela de planos do site.

Perguntas frequentes

Posso cobrar mais barato no meu aplicativo do que no iFood?
O preço do cardápio é decisão do restaurante — o marketplace não define quanto custa o seu lanche. É comum o preço dentro da plataforma ser maior justamente para absorver a comissão: pela tabela publicada pelo próprio iFood em setembro de 2026, o plano Básico cobra 12% de comissão e o Entrega cobra 23%, mais 3,2% sobre os pedidos pagos pela plataforma e uma mensalidade para quem fatura acima de R$ 1.800 no mês. O que você deve conferir antes é o seu próprio contrato: existe um tipo de cláusula, chamada de paridade estreita, que restringe oferecer preço menor nos canais próprios. Procure por ela no documento que você assinou.
Posso avisar o cliente, dentro da minha loja, que no meu app sai mais barato?
A sua loja física é um canal seu: a tela do salão, o cartaz do balcão e o QR code da mesa não pertencem ao marketplace. É exatamente isso que o próprio resumo automático do Google aponta como o caminho recomendado, ao listar totens, cartazes no balcão e QR code na mesa como a forma de divulgar o canal próprio. O que é tratado como arriscado é usar a infraestrutura da plataforma — o chat do pedido, a embalagem que sai por ela, a base de contatos obtida ali — para puxar o cliente para fora. Essa parte é o que a plataforma comunica e o que circula entre lojistas; não conferimos no contrato, e você deve ler o seu.
Posso colocar panfleto na embalagem do pedido do iFood?
É a prática mais citada como risco, e a mais fácil de evitar. O resumo automático do Google descreve panfleto de migração dentro da embalagem enviada pela plataforma e mensagem no chat incentivando a compra fora dali como conduta que pode levar a punição, suspensão ou exclusão da loja. Não lemos o contrato da plataforma e não afirmamos o que ele diz — mas a decisão prática é simples: o pedido que saiu pelo marketplace é um canal do marketplace; o cliente que está sentado no seu salão é um canal seu. Concentre o aviso no segundo, onde a regra é sua.
O que é cláusula de paridade de preço (narrow MFN) e por que ela importa para mim?
É o nome técnico da cláusula que impede o restaurante de oferecer preço menor fora da plataforma. Na definição do Cade, no Documento de Trabalho nº 03/2026 sobre o mercado de delivery, a paridade estreita (narrow MFN) é a que impede os restaurantes de oferecerem preços menores em seus próprios canais de venda direta, sites ou apps próprios. O estudo registra que a imposição de paridade tende a alinhar os preços pelo canal mais caro e a desestimular o investimento em canais diretos. Importa para você porque é o termo que você deve procurar no contrato que assinou: saber o nome da coisa é o que permite achá-la.
Quanto o iFood cobra, afinal?
Pela tabela publicada pelo próprio iFood e conferida em 24 de setembro de 2026, são três componentes, não um. No plano Básico: 12% de comissão sobre os pedidos, mais 3,2% sobre os pedidos pagos pela plataforma, mais mensalidade de R$ 110 para parceiros com faturamento acima de R$ 1.800 no mês. No plano Entrega: 23% de comissão, os mesmos 3,2% e mensalidade de R$ 150, na mesma condição de faturamento. Sobre um pedido pago pela plataforma, o percentual somado é 15,2% no Básico e 26,2% no Entrega, e a mensalidade vem por fora. Tabela de preço muda: confira a página do próprio iFood antes de fazer a sua conta.
Se eu colocar o preço do meu app na TV, sou obrigado a cumprir aquele preço?
Sim. O preço exibido na tela vincula a loja da mesma forma que o cartaz de papel: o Código de Defesa do Consumidor trata a informação publicitária suficientemente precisa como parte do contrato (art. 30) e dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta nos termos anunciados (art. 35, I). Na prática isso significa que a promoção do aplicativo que ficou na playlist depois de acabar é um problema seu, não do cliente. Quem exibe preço em tela precisa de um jeito rápido de tirá-lo do ar — que é a diferença entre uma tela gerenciada pela nuvem e um arquivo esquecido em pen drive.
Preciso de tótem ou painel caro para fazer isso?
Não. A peça de mídia que interessa aqui é a tela que já existe no salão. O JMV Indoor é 100% em nuvem e roda em Smart TV comum, na horizontal ou na vertical, sem equipamento adicional, com a playlist programada pela internet e trocada pelo celular. Não é preciso comprar painel de sinalização digital nem estrutura de tótem para exibir um QR code, um tutorial do aplicativo ou a promoção do canal próprio — e os valores dos planos estão sempre atualizados na tabela de planos do site.
O que acontece se eu vender menos de R$ 1.800 no iFood?
A página do próprio iFood sobre como vender na plataforma diz que a mensalidade — R$ 110 no plano Básico e R$ 150 no plano Entrega — se aplica a parceiros com faturamento acima de R$ 1.800 no mês. Ou seja, o gatilho da mensalidade é o faturamento mensal passar desse valor. A comissão de 12% ou 23% e a taxa de 3,2% sobre pedidos pagos pela plataforma são descritas como parte do plano, independentemente disso. Não vamos além do que a página-fonte diz: para o seu caso concreto, confirme a condição vigente no portal do parceiro.
Qual app substitui o iFood?
A pergunta que resolve o seu problema não é qual aplicativo substitui o marketplace, e sim qual canal é seu. Trocar de plataforma troca o dono da regra, não a dependência: quem manda no preço, na taxa e na comunicação continua sendo outra empresa. Por isso não indicamos plataforma e não ensinamos a montar aplicativo de delivery — a JMV não faz e não recomenda esse caminho. O que é inteiramente seu é o ponto físico: a tela do salão, o cartaz, o QR code na mesa. É ali que você fala com quem já é seu cliente sem pedir licença a ninguém.
O que mais dá lucro no iFood?
A resposta honesta é que isso depende da margem de cada item e do canal em que o pedido entra, e não temos como prometer percentual. O que dá para afirmar com fonte é a estrutura de custo: sobre um pedido pago pela plataforma incidem a comissão do plano, mais 3,2%, mais a mensalidade rateada no mês. O mesmo item vendido pelo seu canal próprio não carrega esses componentes. Comparar a margem por canal — e não só o preço de venda — costuma ser mais útil do que procurar o produto campeão dentro da plataforma.
Qual aplicativo vende comida mais barato?
Essa é a pergunta do consumidor, e ela tem uma explicação que interessa ao lojista. O mesmo lanche costuma ter preços diferentes em cada aplicativo porque cada canal carrega um custo diferente: no marketplace o pedido soma a comissão do plano, 12% ou 23% pela tabela do próprio iFood, mais 3,2% quando o pagamento passa pela plataforma, mais a mensalidade. O canal próprio do restaurante não tem esses componentes. Não é oscilação de preço aleatória: é a estrutura de custo de cada canal aparecendo no cardápio.

Os trechos do episódio, na íntegra

Os trechos abaixo saem do episódio "TV Indoor para Hamburgueria: O Segredo Para Multiplicar Combos e Faturar Mais no Balcão", do Café & Tech Podcast, publicado em 23 de setembro de 2026, com Mário Sérgio, consultor de soluções da JMV, e Josimar Machado. Transcrição automática, limpa e pontuada, sem corte de conteúdo.

O que é do episódio e o que é apuração deste artigo. O episódio trata de conteúdo na tela, migração de cliente para o canal próprio e rotina de playlist. Ele não cita Cade, paridade de preços, narrow MFN nem Código de Defesa do Consumidor — esses termos não aparecem em nenhum momento na conversa. Toda a parte jurídica e concorrencial deste artigo é apuração própria, conferida nas fontes linkadas acima, e não é atribuída a nenhum dos participantes. A observação de que "as regras do iFood não permitem" fazer o aviso dentro da plataforma é alegação do apresentador, não leitura de contrato — ver a ressalva da seção "Preço e aviso são duas coisas diferentes".

Trecho 1 — o cliente recorrente que já está dentro da loja
"Se você dentro da sua hamburgueria tem um cara que é recorrente, esse cara já confia no seu negócio, ele já compra de você, e você dentro da hamburgueria, para aquele cara que tá ali, aquela família que tá ali consumindo, você faz o marketing do seu aplicativo de delivery ou do seu site […] vai exibir na TV promoção do dia: baixa o nosso aplicativo, ou acessa o site, faz o cadastro do nosso delivery e ganha desconto no hambúrguer."
Trecho 2 — preços diferentes por canal, e onde o aviso acontece
"Você pode fazer dentro do seu estabelecimento: você pode colocar no iFood 39, no aplicativo 30. As regras do iFood não permitem você fazer isso dentro do iFood, essas coisas, mas no seu estabelecimento você pode fazer."
(Alegação do apresentador; não é leitura do contrato — ver a ressalva no corpo do artigo.)
Trecho 3 — o QR code na tela, para quem já está sentado
"[…] usando a TV Indoor para educar o cara, e bota o QR code na TV, pra pessoa lá de onde ela tá sentada: ela dá o zoom, lê o QR code e já cai no aplicativo para baixar."
Trecho 4 — o tutorial gravado da tela do celular
"Você vai pegar o seu aplicativo, vai fazer um tutorialzinho gravando a tela. Clica aqui, você fazendo o pedido. Esse vídeo você pega e sobe no sistema da TV Indoor. Acabou. E escreve assim: 'Veja como é fácil pedir pelo nosso aplicativo.'"
Trecho 5 — a janela de cerca de 60 minutos
"A pessoa que tá esperando o hambúrguer ficar pronto […] em torno de 15, 20 minutinhos. […] Ela vai ficar 15 minutos aguardando, porém depois ela vai ficar ali mais uns 20 minutos comendo tranquilamente. Então em torno aí de uns 60 minutinhos você tem a pessoa ali presa no seu estabelecimento."
Trecho 6 — o alerta sobre depender do negócio dos outros
"Toma cuidado em construir o seu negócio baseado em negócio dos outros. Exemplo: você constrói sua hamburgueria, seu delivery depende todo do iFood. O iFood pode mudar a regra a hora que ele quiser, cobrar a taxa que ele quiser, e você não pode fazer absolutamente nada. Isso vale para o software que você for usar de terceiro."

O episódio completo, de 1h22min, está no canal da JMV Technology: TV Indoor para Hamburgueria: O Segredo Para Multiplicar Combos e Faturar Mais no Balcão — Café & Tech. Os valores citados na conversa são de setembro de 2026 e não foram atualizados.

No fim, a resposta da pergunta do título cabe em duas frases. O preço é seu: pode cobrar menos no seu canal, e a tabela de três componentes explica por que a diferença existe. O aviso depende de onde você o faz — e o único lugar onde a regra é inteiramente sua é o metro quadrado dentro da sua loja, com o cliente sentado, esperando o hambúrguer ficar pronto. Quer ver como sua tela ficaria com o QR code do seu aplicativo? Fale com a gente pelo formulário de contato.